DIREITO DE VIZINHANÇA: SUA RELAÇÃO COM O DIREITO AMBIENTAL E URBANÍSTICO E MEDIDAS EFETIVAS DE GARANTIA DA SAÚDE, SEGURANÇA E SOSSEGO DO INDIVÍDUO.

DOCUMENTAÇÃO

Tema: Administração Ambiental

Acessos neste artigo: 295


Certificado de publicação:
Certificado de Delmiro Gomes da Silva Neto
Certificado de Delmiro Gomes da Silva Neto
Certificado de SEVERINO MEDEIROS RAMOS NETO
Certificado de SEVERINO MEDEIROS RAMOS NETO

COMPARTILHE ESTE TRABALHO

AUTORIA

Delmiro Gomes Da Silva Neto , José César Cavalcante Neto , Severino Medeiros Ramos Neto

ABSTRACT
Artigo apresentado a XVII Conferência, com o propósito de fomentar ideias de desenvolvimento ambiental.

Para participar do debate deste artigo, .


COMENTÁRIOS
Foto do Usuário Ana Keuly Luz Bezerra 09-02-2021 09:50:35

O artigo apresenta tema relevante,contudo não deixa claro o objetivo pretendido, faz uso de expressões não científicas e da primeira pessoa em todo o texto, o que prejudica a cientificidade do estudo. A metodologia não foi apresentada e a forma de análise das medidas processuais, não fica clara sob o enfoque do direito ambiental, concentrando-se apenas no direito civil e urbanístico.

Foto do Usuário Alexandre Franco Aranha Junior 09-02-2021 09:50:35

Muito bem estruturado, vendo realizar revisão ABNT em alguns tópicos de citações diretas.

Foto do Usuário Fernando Amorim Da Silva 09-02-2021 09:50:35

Apesar da estrutura um pouco diferente do que vemos em artigos do campo da administração, o artigo traz uma discussão válida sobre o direito de propriedade, confrontado ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O autor traz jurisprudência interessante sobre o tema, e faz o necessário sopesamento entre os princípios, muito embora tenhamos sentido falta de uma discussão constitucional mais aprofundada. Como questão para o autor, fica: como pode ser interpretado o direito urbanístico face aos tratados internacionais na área do meio ambiente?

Utilizamos cookies essenciais para o funcionamento do site de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.