EC 96/18: UM AVANÇO PARA A TRANSPARÊNCIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS?
DOCUMENTAÇÃO
Tema: Administração Pública
Acessos neste artigo: 182
COMPARTILHE ESTE TRABALHO
AUTORIA
Barbara Mendes De Castro
ABSTRACT
As discussões acerca dos temas internet e democracia, no geral, foram recentemente incrementadas pelas reflexões relacionadas ao governo aberto, que apresentam novas soluções e desafios em relação à transparência de dados e ações governamentais e à possibilidade de maior participação civil nas tomadas de decisões políticas. O governo do Estado de Minas Gerais, seguindo esta tendência, promulgou a Emenda Constitucional 96/18, que além de determinar a execução impositiva das emendas parlamentares individuais, reforça o aspecto da transparência pública, ao estabelecer que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública deverão manter na internet a relação atualizada das programações incluídas por emendas individuais na Lei do Orçamento Anual. O presente trabalho, a partir dos princípios de disclosure, analisou disponibilidade, o formato, o conteúdo e o grau de detalhamento das informações, nos meios eletrônicos de acesso público, sobre a programação e execução orçamentária das emendas individuais, em consonância com as prerrogativas da Emenda Constitucional 96/18. A abordagem, de caráter exploratório e descritivo, foi realizada com a aplicação das técnicas de pesquisa bibliográfica e pesquisa documental.
Para participar do debate deste artigo, faça login.