TOMADA DE DECISÃO - Conciliar, Mediar, Abandonar ou Constelar?

DOCUMENTAÇÃO

Tema: Familiar

Acessos neste artigo: 308


Certificado de Publicação:
Não disponível
Certificado de Participação:
Não disponível

COMPARTILHE ESTE TRABALHO

AUTORIA

Tibor Simcsik

ABSTRACT
“COMPLIANCE” no JUDICIÁRIO por  FICHA INTEGRATIVA com base nas Ordens de Amor e Ajuda de Hellinger.  Os dois chegam na sala e acompanham o Con/Con/Ter que  quebra o silêncio pedindo que ambos escrevam seu nome de guerra em duas fichas no tamanho de uma pedra de dominó. --- Estamos aqui para buscar soluções interpretativas ou atitudes não apenas para assinar um divórcio, simples e fácil, se é que Vs. desejam. Se é isto que querem, assinem o termo e encerramos a audiência. --- Lembro também que todos aqui presentes são responsáveis por compreender a questão, em prol da tranquilidade da audiência.  
A respiração mais intensa, aguarda a FALA que irá identificar o “CAMPO MORFOLÓGICO VETORIAL”. O Silêncio estendido: Quando a anamnese é percebida através do corpo que fala tudo pode acontecer.  Que tenham a liberdade de conversarem. Uma série de desenhos de “Como V. se sente agora” são expostas para os dois em momentos diferentes. Surgem assim notícias sobre: 1)Expectativas não correspondidas; até  9) Temas diversos. Caberá ao agora ao Con/Con/Ter desenhar as conexões energéticas para seguir, através de um DR – Diagnóstico Rápido com a  VISÃO GENERALISTA do CAMPO QUÂNTICO. Neste momento há três caminhos...1), 2) e 3) Aplicação fria da LEI; - Fim da audiência... ou DESBLOQUEIO FENOMENOLÓGICO . É o emaranhamento ou embaraçamento onde os valores podem ser contra ou a favor do outro(a), pois NÃO SE PROCURA A CAUSA, mas os resultados, no caso DIVÓRCIO. A fenomenologia NÃO BUSCA a oposição, mas sim a vivência da consciência com os ciclos de vida matrimonial com seus altos, baixos, equilibrios, etc., onde as simulações podem auxiliar a entender a experiência que estão vivendo: NB: É a abordagem sistêmica do direito utilizado pelo pioneiro Juiz Sami Storch na Bahia-BR. Em resumo, utiliza as leis na visão humanista do DIREITO SISTÊMICO. 
--- Estamos felizes de estar aqui com o senhor. 
BIBLIOGRAFIA do autor(quatro de 15)
Simcsik, Tibor. CO/ME/AR–CO/NE-4ºVol. DA Coleção “Excelência em...” - Conciliar – Mediar e  Arbitrar por Comunicação e Negociação. 2013 – 2da Edição: 2019.
Simcsik, Tibor e Araujo, Auzenir Campos. Fantasias e Realidades em Transe. Yang e Ying no óbice do “Más”. 6º Volume da Coleção (Des)Personae (in)finitas. 2018.
Kaplan, Aryeh – Meditação e CABALÁ. Teoria e Prática.  Ed. Safer, 2005.
OFICINA de PAIS e FILHOS – Cartilha do Instrutor – 2003, CNJ – MJ – Secretaria de Reforma do Judiciário – Coordenadoria da Família e Sucessões do Tribunal de Justiça do ESP – Apoio NUPEMEC de Solução de Conflitos – Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – Brasília 2013.

Para participar do debate deste artigo, .


COMENTÁRIOS
Foto do Usuário Rachel Lopes Queiroz Chacur 09-02-2021 09:50:35

O autor submeteu somente o instrumento da metodologia. Merece apresentar um ARTIGO CIENTÍFICO com a proposta do instrumento. RECOMENDO PENDÊNCIA para nova submissão no formado do Editla do Evento.

Foto do Usuário David Nogueira Silva Marzzoni 09-02-2021 09:50:35

O texto tem uma boa escrita, mas os autores deixaram de atentar para o template do evento. Sugiro também que utilizem a formatação sugerida pelo CONVIBRA.

Foto do Usuário Severino Ramos Da Silva Júnior 09-02-2021 09:50:35

A estrutura do texto precisa seguir as regras do CONVIBRA, como trata-se de um artigo científico é essencial atentar para as regras da ABNT vigente. Precisa ser revisado neste sentido.

Foto do Usuário Ariane Meirelles De Azevedo 09-02-2021 09:50:35

O tema escolhido é relevante, entretanto o autor não se atentou as regras da ABNT e as sugeridas pelo CONVIBRA.

Foto do Usuário Victoria Presoti Paixão 09-02-2021 09:50:35

O tema do artigo possui relevância no contexto de soluções alternativas de litígios atualmente, no entanto algumas formalidades não foram observadas. Acredito que o artigo necessite de revisão quanto à formatação sugerida pelo CONVIBRA e quanto à delimitação da proposta.

Foto do Usuário Patrícia Coelho De Carvalho 09-02-2021 09:50:35

Primeiramente parabenizo o autor pelo artigo, pela praticidade indicada parágrafo a parágrafo. No entanto, é importante frisar que faltou o logo do Convibra, bem como não foram obedecidos critérios das normas do Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Antes dos comentários abaixo explanados, peço que sejam regularizados, independente da aprovação. Bem, vamos aos comentários: O atual cenário dentro do Poder Judiciário clama por métodos adequados de resolução de conflitos, a própria Resolução 125/10 do CNJ, incentivou o tribunal multiportas. A Constelação Familiar já e uma realidade no judiciário e vem sido aplicada ao Direito a partir da Lei de Mediação (Lei.13.140/2015), como uma ferramenta autocompositiva de solução pacífica de conflitos, A aplicação dentro do MP não deixa de ser uma inovação interessante, veja que o ponto central da Constelação é exatamente buscar a solução da questão controvertida do constelado investigando as relações familiares e seus emaranhamentos. Observar o campo quântico traz à tona energias que movimentam os conflitos. A resolução é o equilíbrio das leis sistêmicas entre o dar e receber, a percepção dos direitos e deveres de cada membro familiar e a hierarquia entre os indivíduos, muito bem relatados no artigo. Bem notado a menção do Dr. Sami Storch que iniciou o movimento das Constelações no Judiciário Brasileiro, bem como o mentor da constelação o Bert Hellinger que apresentou as constelações Familiares ao mundo continuou trabalhando constantemente o método das constelações familiares como imprescindíveis para o sucesso de todos relacionamentos. Parabéns! todo o material prático trazido à baila demostra muita expertise na aplicação adequada das constelaçoes e o sucesso decorrente de um trabalho responsável

Utilizamos cookies essenciais para o funcionamento do site de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.