A (In)constitucionalidade da Lei 12.403/2011 sobre a Fiança Criminal: Considerações e Reflexões sobre a Lei que Modificou Economicamente o Código de Processo Penal Brasileiro
DOCUMENTAÇÃO
Tema: Contabilidade
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AUTORIA
Ione Ferreira Guimaraes , Charles Ulises De Montreuil Carmona
ABSTRACT
O objetivo do estudo é estimular o interesse das pessoas sobre as normas produzidas pelos legisladores brasileiros, sobretudo quando elas sugerem geração de riquezas e destinação duvidosa, ou supostamente em desfavor da sociedade. Como estudo de caso, alicerçado na Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen (2003), o estudo se debruçou no Projeto de Lei 4208/2001 que culminou na Lei 12.403/201, para responder às hipóteses: 1. se as alterações produzidas por estes dispositivos no Código de Processo Penal Brasileiro de 1941 foram motivadas para fins econômicos, como sugere seu Art. 325 ao vincular o salário mínimo à fiança criminal; e em confirmação, se a escolha da destinação dos recursos surtidos é a mais necessária e vantajosa para a sociedade. Para tal, os estudos bibliográficos iniciais debruçaram sobre as produções dos legisladores no Projeto de Lei, seguidas da própria Lei 12.403/2011. Ao identificar nos Artigos 345 e 346 a destinação dos recursos provenientes da quebra e perda da fiança para o Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN), em setembro de 2019, via e-SIC, as arrecadações entre 2005 e 2018 foram solicitadas ao Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), órgão de gerência deste fundo instituído pela Lei 13.500/2017. Portanto, tanto para evidenciar a elevação do resultado financeiro, como para compreender a dinâmica dos novos enunciados em detrimento aos anteriores, foi importante o uso do método comparativo de Gil (2008). Os resultados atestaram os interesses econômicos a partir dos achados nos textos dos legisladores no Projeto de Lei, tendo como estratégia aumentar as possibilidades da incidência das fianças e o seu quebramento. Por outro lado, sendo o recurso das fianças quebradas ou perdidas destinado pela Lei Complementar 79/1994 e pelos Artigos 345 e 346 da própria Lei 12.403/2011 destinado para FUNPEN, e pela Lei 13.964/2019, a conhecida Anticrime, destinado para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), por sua vez à Força Nacional de Segurança Pública, ou seja, simultaneamente dois dispositivos destinando a mesma fonte de recurso para dois fundos e finalidades distintos, o estudo conclui a importância e necessidade de melhor participação e de intervenção popular na elaboração de normas e tomada de decisão na destinação permanente de recursos públicos com transparência como investimento em políticas essenciais para o desenvolvimento e bem estar das pessoas e da sociedade. Palavras-chave: PL-4208/2001. EM nº 022/2001-MJ. Lei 12.403/2011. Fiança Quebrada e Perdida. Código de Proce
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