Internet das Coisas; Privacidade, Marcos Regulatórios e Consumo
DOCUMENTAÇÃO
Tema: Gestão estratégica
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AUTORIA
James Cleiton De Oliveira Sá , Edson Aparecida Araujo Querido Oliveira , Luiz Antonio Perrone Ferreira De Brito
ABSTRACT
O aumento exponencial dos objetos inteligentes com capacidade de sensoriamento, processamento e comunicação tem tido aceleração em progressão geométrica nos últimos anos. Neste cenário, a Internet das Coisas ou, como é mais conhecida a Internet of Things (IoT)) conecta estes objetos à Internet e promove a comunicação entre usuários e dispositivos. A IoT possibilita uma grande quantidade de novas aplicações, tais como cidades inteligentes, saúde e automação de ambientes. Por outro lado, existem diversos desafios que devemos enfrentar no âmbito social, jurídico, teórico e prático. Para responder a algumas dessas questões, precisamos vencer alguns desafios como, por exemplo, definir novos conceitos menos ou mais flexíveis para privacidade e segurança de dados ou efetivar marcos regulatórios rígidos e globais que mantenham mínimos éticos aceitáveis para todos os países. Seja qual for a conduta a ser adotada é inevitável que isto trará consequências para uma sociedade pós-moderna caracterizada pelo consumismo que otimiza seus processos de mercado com a utilização de tais dados, muitas vezes, sem consentimento. O objetivo principal do artigo é apontar as questões decorrentes, não somente jurídicas, da interação da Internet das Coisas (IoT) com o processamento de dados pessoais na economia digital consumista atual. Como metodologia foi realizada uma pesquisa qualitativa com revisão bibliográfica juntamente com pesquisa preliminar das realidades de proteção de dados dos países da América Latina. Com a pesquisa obtivemos o resultado de que apenas seis países latino-americanos aprovaram legislação de proteção de dados e que a Internet das Coisas é um fenômeno destinado a mudar nosso futuro. Concluiu-se que a promulgação de marcos regulatórios locais é relevante, mas com alcance limitado e, com isto, apontou-se a necessidade de consenso entre todos os Estados a nível global para construção de regulação internacional tendo em conta a salvaguarda da segurança dos usuários e a proteção contra risco de divulgação sem consentimento o que vai influenciar no aumento ou não do consumo.
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