RESOLUÇÃO DE CONFLITOS: A UTILIZAÇÃO DAS CONSTELAÇÕES SISTÊMICAS NO DIREITO DE FAMÍLIA

DOCUMENTAÇÃO

Tema: Familiar

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AUTORIA

Fernanda Heloisa Macedo Soares , Jaqueline Aparecida Costa

ABSTRACT
A presente pesquisa tem por objeto a utilização das constelações sistêmicas no Direito de Família como método de resolução de conflitos. O problema que se buscou responder foi: a utilização das constelações sistêmicas no Direito de Família, como meio alternativo de resolução de conflito, é compatível com os novos liames dessa seara jurídica, sobretudo quanto ao direito fundamental de acesso à justiça e ao princípio da dignidade da pessoa humana? O objetivo do trabalho foi verificar se o Direito de Família, como atualmente se manifesta, permite a utilização das constelações sistêmicas como meio alternativo de resolução de conflitos em seu âmbito. A metodologia aplicada foi a pesquisa bibliográfica, com linha dedutiva e abordagens descritiva, analítica e explicativa. Constatou-se resposta afirmativa ao problema proposto em razão das características específicas desse método integrativo que inaugura maiores chances de solução pacífica, harmônica, consonante à proteção especial que o Estado deve garantir às famílias, sem qualquer discriminação.

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COMENTÁRIOS
Foto do Usuário Rachel Lopes Queiroz Chacur 09-02-2021 09:50:35

O presente trabalho merece aprovação e alguns ajustes em metodologias para desenvolvimento de artigo científico, diante da relevância da temática.

Foto do Usuário Alexandro De Almeida Barbosa 09-02-2021 09:50:35

Tema bastante pertinente a contemporaneidade. Algumas contribuições propostas ao trabalhado seria algumas adequações as normas ABNT, e enriquecer as conjecturas teóricas.

Foto do Usuário Silvio Eder Dias Da Silva 09-02-2021 09:50:35

O manuscrito possui fragilidade no seu todo e não apresenta metodologia separa da introdução o que o torna confuso. O autor menciona que é uma revisão bibliográfica mas não menciona o tipo, sendo a mais relevante a do modelo PICOS. Já os resultados trazem muita citação literal o que o fragiliza, porém possui boa dialogação. Recomendo para aprovação desde que evidencie o aspecto metodológico.

Foto do Usuário Severino Ramos Da Silva Júnior 09-02-2021 09:50:35

Tema pertinente, mas que precisa de alguns ajustes no corpo do artigo. Verificar a metodologia!

Foto do Usuário Ariane Meirelles De Azevedo 09-02-2021 09:50:35

O artigo apresentado pelas autoras aprofunda o tema apresentado de forma mais concisa no resumo expandido das autoras. O tema é atual e muito relevante. Mais uma vez, parabéns as autoras pela escolha do tema!

Foto do Usuário Patrícia Coelho De Carvalho 09-02-2021 09:50:35

Parabéns às autoras! O presente artigo obedeceu uma ordem cronológica, abordando as constantes mudanças com relação à rede familiar. Trouxe conteúdo robusto contemplando a política pública de tratamento adequado de conflitos e sua importância com a cultura da pacificação social. Empodera os métodos autocompositivos, ressaltando a tomada das decisões pelos próprios interessados e a consequente diminuição de demandas no Poder Judiciário. Aponta a mediação e a constelação familiar como métodos que visam identificar a razão de um conflito investigando a base do sistema de relações e assim resolvê-la. Citou exemplos aplicados no Poder Judiciário com êxito e sabedoria. Mencionou a lei sistêmica do pertencimento, O próprio termo “sistema familiar”, traz o conceito de sistema, no qual todos estão inseridos No entanto deixou de explicar sobre a real necessidade de ordem, como estruturação do sistema em relação ao ingresso e tempo de chegada e à função, bem como a hierarquia No contexto, o artigo está muito bem elaborado, claro, consistente e atraente para leitura. Demonstrou a que a resolução 125 do CNJ foi resultado de um trabalho intenso e dedicado dos operadores do direito e um marco importante na história brasileira. A constelação familiar desenvolvida por Hellinger é uma poderosa contribuição para a mediação, com excelentes resultados para seus usuários e para sociedade, devolvendo à dignidade humana aos cidadãos. Há uma conclusão natural no artigo de que a transformação da visão linear para a sistêmica incentiva a todos a assumirem suas responsabilidades com relação ao conflito instalado e caminhar para solução satisfatória, harmoniosa e pacificadora

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