LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS: Aplicabilidade do Decreto Estadual nº 21.264/2016 nas licitações públicas no Estado de Rondônia

DOCUMENTAÇÃO

Tema: Administração Pública

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AUTORIA

Leonardo Silvestre Monteiro Jucá , Maria Clarice Alves Da Costa , Adriana Larissa Freitas De Souza , Adriana Do Socorro Porto Costa , Andreia Boriezeska De Siqueira , Jairo Emerson De Oliveira Donaro , Klebson Leonardo De Souza Silva , Lidiane Borges Barros Da Silva , Mirian Lameira Pereira Marcolino

ABSTRACT
A sustentabilidade está relacionada a tudo aquilo que indique a ideia de garantir a sobrevivência dos recursos naturais, bem como a proteção das gerações presentes e futuras. O desenvolvimento sustentável agrega ideias, atitudes ecologicamente adequadas, economicamente viáveis, socialmente justas e culturalmente múltiplas em benefício da sociedade em harmonia com Dimensões Sustentáveis. Aliada aos princípios constitucionais, a Lei 8.666/1993 e aos Princípios Sustentáveis, esta pesquisa possui uma relevância social e econômica. Como relevância social, favorece discussões e reflexões, acerca dos princípios norteadores das contratações da Administração Pública; econômica, no que diz respeito à análise do custo/benefício social das licitações sustentáveis no âmbito da administração pública. A questão mobilizadora da pesquisa é verificar se o Decreto Estadual nº 21.264/2016 é aplicado nas licitações públicas do Estado de Rondônia. A tipologia aplicada à pesquisa foi fundamentada em pesquisa qualitativa, apoiada em fontes bibliográficas e entrevista. O Estado de Rondônia, ao publicar o Decreto, impôs-se a responsabilidade de efetivar a norma na busca de equalizar a atividade econômica por meio de contratações públicas, considerando o desenvolvimento sustentável. Como resposta à pesquisa vê-se que o Estado de Rondônia não está modelando as compras e serviços como estabelece o Decreto de nº 21.264/2016. O que foi um avanço a normatização para procedimentos licitatórios sustentáveis, restou inerte sua aplicação. Como sugestão tem-se boas práticas de órgãos públicos e decisões do Tribunal de Contas da União, moldadas ao novo padrão de contratação sustentável.

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COMENTÁRIOS
Foto do Usuário Gabriela Almeida Marcon Nora 09-02-2021 09:50:35

O tema é atual e muito relevante. A sustentabilidade na Administração Pública desperta interesse da academia e do mercado, sendo uma forma de incentivo à ecoinovação. Sugiro mais clareza na exposição do método. É importante que permita replicar a pesquisa. Questiono o motivo do envio prévio das perguntas ao gestor e se a escolha do ambiente da pesquisa foi por conveniência ou outro motivo. O artigo menciona que a escolha do órgão foi aleatória, mas dá a entender que já existiam iniciativas no local, motivo pelo qual permitiria explorar o tema das aquisições públicas sustentáveis. As entrevistas parecem abundantes em conteúdo, mas os resultados não a exploram muito. As bases de dados internacionais possuem bastante conteúdo sobre sustentabilidade e experiências em governos locais. Este acréscimo poderia enriquecer ainda mais as análises.

Foto do Usuário Diogo Amarildo Da Conceição 09-02-2021 09:50:35

Parabéns pelo trabalho! Tema bastante relevante atualmente. Seguem duas sugestões: 1. Retirar as perguntas do questionário. Não ficou visualmente interessante e não acrescentou ao trabalho; 2. Explicar por que a escolha das ''Dimensões: Social, Ambiental, Econômico, Ética, Política, Jurídica, Espacial e Tecnológica nas Contratações Públicas Sustentáveis''. Qual foi a fonte?

Foto do Usuário Ana Beatriz Catoia Migliatti 09-02-2021 09:50:35

O texto traz um assunto inovador na área de pesquisa e foi muito bem explorado. Foi aplicado um estudo de caso bem específico sobre o tema, o que fortalece a pesquisa. A pergunta que deixo é: Como o princípio da sustentabilidade pode ser aplicado nos demais órgãos públicos?

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