MENSURAÇÃO DO IMPACTO FINANCEIRO DA LEI DE LIBERDADE ECONÔMICA (LEI Nº 13.874/2019) EM REGISTROS EMPRESARIAIS NO ESTADO DO CEARÁ

DOCUMENTAÇÃO

Tema: Finanças

Acessos neste artigo: 225


Certificado de Publicação:
Não disponível
Certificado de Participação:
Não disponível

COMPARTILHE ESTE TRABALHO

AUTORIA

Antonio Venicius Rodrigues De Souza , Jackeline Lucas Souza , Maryana Fonseca Teixeira , Amanda Souza Julião , Mikael Ferreira Dos Santos

ABSTRACT
No Brasil, o processo de abertura de empresas é um procedimento demorado e que causa um dispêndio alto aos empreendedores, desestimulando-os. Nesse cenário, o governo federal promulgou a Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, tratando de diretrizes e procedimentos para garantir o livre mercado, desburocratizando as atividades econômicas e diminuindo os encargos para abertura e encerramento de empresas. A base teórica para a inserção dessa legislação de ‘desburocratização’ se baseia na teoria dos contratos e na economia do setor público, através de mecanismos da própria lei de liberdade econômica (2019), da lei de implantação da Rede SIM (2007), da lei de simplificação e diminuição de custos (2018), do doing business e da gestão pública de tecnologia. Este estudo busca identificar o impacto financeiro ocorrido no processo de abertura de empresas com a promulgação da lei de Liberdade Econômica no Estado do Ceará. O estudo é qualitativo e descritivo, cujos dados foram coletados no Código Tributário Municipal de Fortaleza e na legislação do Estado do Ceará. Os resultados apontaram a que o estado do Ceará apresenta um crescimento anual de abertura de empresas desde 2010, que o custo para abertura pode variar entre R$ 626,67 e R$20.500,00, a depender do tamanho da área do imóvel. Além disso, com a desoneração de licenças e registros para a abertura de negócios, a lei atinge seu propósito de desenvolver as atividade de baixo risco e a economia.

Para participar do debate deste artigo, .


COMENTÁRIOS
Foto do Usuário Pedro Dos Santos Portugal Júnior 09-02-2021 09:50:35

O artigo traz um tema muito atual e pertinente abordando a lei de liberdade econômica e a diminuição de gastos de empresas a serem instaladas no Ceará. As referências são boas e a discussão fluiu muito bem. Porém, como a lei é muito recente ainda é pouco perceptível seu impacto, mesmo com um certo aumento na quantidade de empresas no primeiro semestre de 2020. Recomendo a continuidade do estudo para uma averiguação mais efetiva. Uma dúvida: como ocorrerá a compensação dessa queda de arrecadação por parte do estado?

Foto do Usuário Vania Regina Morás 09-02-2021 09:50:35

Tema bastante discutindo em pesquisas internacionais, porém atual e relevante nas pesquisas nacionais, pois trata do impacto da LE no crescimento econômico. Muito bem estruturado, desenvolvido e escrito. Foi mencionado autores pertinentes que tratam de estudos sobre LE. Pela Lei ser recente, não foi possível verificar o impacto na abertura de empresas, deste modo, sugere-se continuar com a pesquisa futuramente.

Utilizamos cookies essenciais para o funcionamento do site de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.