Indicação Geográfica no processo de certificação do queijo coalho do Agreste de Pernambuco

DOCUMENTAÇÃO

Tema: Empreendedorismo e inovação

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AUTORIA

Carlos Henrique Maciel Cabral , Fernando Gomes De Paiva Júnior , Ana Micheline De Sousa Silva , Ricardo Junior De Lima

ABSTRACT
A Indicação Geográfica (IG) é uma certificação cujas origens remontam da Europa. Seu conceito envolve associar um produto ao seu local de origem, buscando promover o desenvolvimento econômico, social e ambiental da região contemplada. No Brasil, é crescente o número de Indicações Geográficas concedidas, seja como Denominação de Origem (DO) ou Indicação de Procedência (IP). O queijo de coalho produzido no Agreste pernambucano é uma das regiões que busca obter a certificação de IG. Desde o início dos anos 2000 foram iniciados os trabalhos para organizar os produtores locais e atender às exigências legais. A
partir de levantamento bibliográfico, verificou-se que, como pontos positivos, a IG
correlaciona determinado produto às características geográficas e histórico culturais, as quais possuem apelo mercadológicos e dão condições para a geração de emprego e renda e consequente crescimento econômico local. Os pontos negativos dizem respeito à possibilidade de benefícios econômicos aquém do esperado após o ganho da certificação e à exclusão social de determinados grupos de produtores artesanais.

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COMENTÁRIOS

O presente artigo em avaliação, apresenta boa estruturação de leitura. Prezaram por uma excelente explanação quanto ao termo INDICAÇÃO GEOGRÁFICA antes de adentrarem na relevância da produção do queijo na Região Nordeste. Também considero terem se pautado de referências atuais, visto ser de uma temática em ascensão, dessa forma, considero de extrema relevância o aprofundamento no tema abordado. Apenas como contribuição, permitam-se dá continuidade nas pesquisas no intuito de alcançar os demais questionamentos lançados nas considerações finais deste artigo. Para os autores, quais outras IG podem ser explicitadas em caráter nacional, consideradas de sucesso?

Primeiramente, parabéns aos autores pelo artigo muito bem organizado e escrito. Linguagem clara e objetivo bem definido. Consegue alocar as ideias de modo científico e lógico. Assunto relevante e muito interessante! Pesquisa esclarecedora, que simplifica a realidade da indicação geográfica muito bem, o que por si só já gera uma contribuição científica. Além disso, elenca muito bem os benefícios de tal certificação para a região agreste de Pernambuco. Pergunta: Quais benefícios sociais podem estar diretamente relacionados com a obtenção da certificação de IG?

Foto do Usuário Ione Ferreira Guimaraes 09-02-2021 09:50:35

O tema é relevante, sobretudo porque está relacionado a regiões carentes de incentivos produtivos de trabalho e renda, em cuja certificação poderá contribuir com a organização dos pequenos produtores locais e por meio de cooperativas alavancar os empreendimentos de beneficiamento de leite, considerando ser uma área prejudicada pela estiagem e seca, como ocorreu em anos recentes. No entanto, há necessidade de atualização de informações pertinentes ao tema, como a exemplo do Selo Arte de certificação que já é uma realidade por meio da Lei Lei 13.680 de 14 de junho de 2018, regulamentada pelo Decreto 9.918 de julho de 2019; como também o RIISPOA 2017, Decreto 9.013 de 29/03/2017 que substitui o de 29/03/1952 citado no artigo, e desobriga a maturação de 60 dias e a inspeção é feita por órgãos estaduais e não federais. Tratando de produção cultural pernambucana, vale dispor sobre a produção trazida pela Lei 16.312 de 11.01.2018 elaborada pela Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco. Como artigo científico, os nomes das instituições ITEP, EMBRAPA, UPE, IPA, UFPE e a UFRPE deveriam estar escritas por extenso. Sugiro atualizar as referências, abordar os impactos dos custos da certificação, o interesse das políticas públicas, já que pode contribuir com a economia local, turismo e outros aspectos. Acredito que as referências do números de queijarias de Menezes (2011) estão desatualizadas e outras fontes oficiais seriam mais indicadas. Sugiro adequar o resumo tal qual artigo científico que aborte o objetivo, a teoria, a metodologia, os achados e resultados e segmentar o processo de certificação do INPI do histórico. Os pontos negativos a meu ver estão supostos e não identificados, uma vez que o tema enveredou na busca da certificação, porém poderia analisar os impactos a partir da realidade do Selo Arte. Já que a pergunta focou o Estado de Pernambuco, valeria a pena abordar a Lei 16.312/2018, elaborada em proteção da origem do queijo no Estado e não na região nordeste.

Foto do Usuário Leonio Jose Alves Da Silva 09-02-2021 09:50:35

O ARTIGO CUMPRE TODOS OS OBJETIVOS PROPOSTOS (GERAIS E ESPECÍFICOS), ALÉM DE TRATAR DE TEMÁTICA ESPECÍFICA E DE ALTO RELEVO SOCIOAMBIENTAL, ESTUDANDO O PROCESSO DE INDICAÇÃO GEOGRÁFICA COMO INSTRUMENTO DE PROMOÇÃO SOCIOECONÔMICA, DE TUTELA AMBIENTAL E DE FOMENTO AOS PEQUENOS EMPREENDEDORES, ALÉM DA MELHORIA DAS TÉCNICAS DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTORES REGIONAIS E SUA IDENTIDADE HISTÓRICA E FIXAÇÃO NOS LUGARES EM QUE PRODUZEM. FONTES DETALHADAMENTE PESQUISADAS E EXCELENTE ORGANIZAÇÃO DO TEMA.

Foto do Usuário Denilson Bezerra Marques 09-02-2021 09:50:35

O trabalho permite uma boa reflexão sobre uma atividade produtiva de importante produto regional. Parabéns!

Foto do Usuário Helder Caran Ferreira Dos Santos 09-02-2021 09:50:35

Trabalho muito bem escrito e bem amarrado que traz um tema bastante importante para o desenvolvimento local a partir de suas potencialidades territoriais, porém, convidando-nos à reflexão a partir do questionamento de que a aposta em uma Identificação Geográfica pode não corresponder aos custos.

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